Câmara aprova taxa de iluminação única
A sessão extraordinária realizada no último dia 30 de novembro foi bastante movimentada e os vereadores aprovaram uma série de projetos de lei. A mais importante delas e que com certeza vai agradar a todos os moradores da cidade foi a criação de uma taxa de iluminação única.
A partir de agora, fica determinado que pessoas físicas, ou seja, cidadãos comuns pagaram apenas 12 reais por mês de taxa de iluminação. Já as pessoas jurídicas, que são as empresas e indústrias, irão pagar um valor mensal de 25 reais.
O outro projeto de lei aprovado pelos vereadores fronteirenses prevê uma reorganização da estrutura do Conselho Tutelar de Fronteira.
Segundo esta nova lei, o Conselho Tutelar agora será composto por cinco membros titulares e outros cinco conselheiros suplentes, todos eles serão escolhidos através de voto popular. Além disso, o projeto de lei estabelece o horário de funcionamento do Conselho será de segunda à sexta das 8 horas da manhã até às 18 horas. Já aos fins de semana, no período da noite e aos feriados, o Conselho Tutelar deve funcionar em regime de plantão.
A lei também determina que a Secretaria de Desenvolvimento Social fique responsável por fiscalizar se os conselheiros estão cumprindo com essa carga horária. Ainda ficou o estabelecido que para se candidatar ao cargo, a pessoa deve cumprir uma série de pré-requisitos. Caso o cidadão seja eleito conselheiro tutelar, ele ocupará o cargo por quatro anos, podendo ser reeleger apenas uma única vez.
A escolha dos novos conselheiros tutelares ocorre em todo país uma semana depois das eleições presidenciais. Por isso, até que a próxima eleição ocorra, os atuais conselheiros serão mantidos nos cargos.
Os vereadores ainda aprovaram um projeto de lei que permite que a Prefeitura realize a venda de um bem móvel que não atende mais as necessidades do município. O bem em questão é uma torre metálica que o Executivo não utiliza mais e que será colocada à venda em um leilão a ser realizado em breve.
A Câmara ainda aprovou uma lei que altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar que agora passa a contar com a participação de um representante escolhido pelo Poder Executivo, dois pais de alunos, dois trabalhadores da área da educação e outros dois integrantes indicados pelas Entidades Civis Organizadas.
Vale lembrar que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Publicado em: 01 de dezembro de 2018
Publicado por: Assessoria
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Categoria: Não Especificado