A Câmara Municipal de Fronteira aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, encaminhado pelo prefeito Sérgio Paulo Campos, que autoriza a recomposição de 11% na base remuneratória dos servidores do quadro do magistério e demais profissionais previstos no Plano de Carreira da Educação. O reajuste busca recompor as perdas inflacionárias acumuladas e valorizar os profissionais que atuam na rede municipal de ensino. O projeto, apresentado no dia 26 de novembro e acompanhado de toda a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi aprovado pelos vereadores e agora segue para sanção do Executivo.
De acordo com o texto aprovado, o reajuste de 11% será aplicado aos seguintes cargos:
Professor de Educação Básica I – Educação Infantil
Professor de Educação Básica I
Supervisor de Educação
Mediador de Leitura
Vice-diretor Escolar
Diretor Escolar I
Diretor Escolar II
A recomposição incidirá sobre a base remuneratória desses profissionais, conforme previsto no Plano de Carreira do Município.
Para cumprir a legislação fiscal, o Executivo anexou ao projeto:
Declaração de adequação orçamentária e financeira,
Estimativa de impacto financeiro,
Declaração do ordenador de despesas, garantindo disponibilidade de recursos.
Segundo os documentos apresentados, o reajuste será financiado principalmente pela Fonte 1540 – Transferências do FUNDEB (Impostos e Transferências de Impostos), que possui cobertura suficiente para a execução das novas despesas no exercício de 2025. Caso necessário, a LOA 2025 poderá receber suplementações. O prefeito também informou que, conforme determina a LRF, o município continuará adotando medidas de contenção de gastos para assegurar o equilíbrio fiscal.
Com a aprovação do projeto, a administração municipal reforça seu compromisso com os profissionais da educação, reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido nas escolas de Fronteira e garantindo melhores condições remuneratórias para o próximo ano letivo. A sanção da lei pelo prefeito deve ocorrer nos próximos dias, oficializando o reajuste para vigorar a partir de 2025.
Publicado em: 03 de dezembro de 2025
Publicado por: Edson T. dos Santos (Assessoria de Comunicação)
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Categoria: Notícias da Câmara